O Sindilojas Gravataí encaminhou, na manhã desta terça-feira (30-06), ofício para Assembleia Legislativa, direcionado ao Deputado Estadual, Tenente Coronel Luciano Zucco. A entidade se manifesta em apoio à Proposta de Emenda à Constituição 287/2020, que trata do duodécimo orçamentário.
Com esta medida, os recursos repassados para os poderes Legislativo e Judiciário passarão a ser vinculados à arrecadação efetivamente realizada. Além de já defender que a não aprovação da PEC seria um estrangulamento ainda maior do orçamento do Executivo, a Fecomércio-RS entende que esse momento de crise seria oportuno para voltar a tratar sobre a proposta. A entidade compreende que a conta da crise da COVID-19, que deverá impactar negativamente e de forma relevante a arrecadação do estado gaúcho, seja dividida de forma mais justa entre os membros da sociedade e dos três poderes.
O presidente do Sistema Fecomércio, Luiz Carlos Bohn, entende que neste momento atípico, com a perspectiva de uma forte queda na receita frente ao que foi orçado inicialmente, não é justo que somente o Poder Executivo seja atingido. Todos precisam dar sua parcela de contribuição e que os recursos repassados aos órgãos dos demais poderes estejam em consonância com a arrecadação efetivamente realizada”, afirmou Bohn.
Para o vice-presidente da Fecomércio-RS e presidente do Sindilojas Gravataí, José Rosa, entende-se que a crise da Covid-19 seja dividida de forma mais justa possível entre os membros da sociedade.
Entenda o que é duodécimo orçamentário
O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Justiça Militar, entre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.
O instituto está previsto na Constituição Federal (por isso a necessidade de uma PEC para alterar a divisão de recursos), em seu artigo 168, onde está estabelecido que os recursos proporcionais às dotações orçamentárias, devem ser entregues até o dia 20 de cada mês, divididos em duodécimos (1/12 do valor da receita prevista no orçamento).
A justificativa para o repasse é assegurar a autonomia administrativa e financeira dos demais poderes, ou seja, proteger o princípio da separação dos poderes.