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Home Gravataí

Gravataí se ajusta às medidas de restrição da Bandeira Vermelha definida pelo governo do Estado

Decreto 18.014 anunciado ontem pelo prefeito Marco Alba fixa novas medidas sanitárias vigentes para a semana de 23 a 29 de junho

Vale Notícia por Vale Notícia
23/06/2020 - 21:38
em Gravataí
Foto: Divulgação/PMG

Foto: Divulgação/PMG

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A partir desta quarta-feira, 24, Gravataí se ajusta às medidas sanitárias definidas para a Macrorregião Metropolitana de Saúde, diante das evidências científicas e da análise das informações estratégicas em saúde, divulgadas no dia 20 de junho de 2020, pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul. Considerando que o Município está inserido na região de Agrupamento “Porto Alegre R-09 e R-10”, o Decreto 18.014 anunciado pelo prefeito Marco Alba, na tarde desta terça-feira, 23, aplica as medidas conforme a cor de Bandeira Vermelha, vigente para a semana de 23 a 29 do mês de junho de 2020.

Mesmo impondo restrição de funcionamento a uma série de atividades econômicas, o decreto estabelece um regramento mais brando, pelo menos em relação ao primeiro fechamento, em março. As indústrias poderão operar com até 75% trabalhadores; as academias, com 25% trabalhadores e atendimento individual p/ambiente. Os salões de beleza/barbearias, com 25% dos funcionários e atendimento individual por ambiente. Foram mantidos em funcionamento pleno somente os serviços considerados essenciais, definidos pelo Decreto Estadual 55.240, de 10 de maio de 2020, como assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros, observadas as normas específicas; entre outros.

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Quanto aos serviços de alimentação – restaurantes, lancherias, padarias, confeitarias, cozinhas industriais e comércio ambulante de alimentos –, deverá ser adotado o sistema de escala entre os trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo, operando com 50% dos trabalhadores e respeitando o limite de pessoas por espaço livre disponível para circulação, conforme capacidade informada no Termo de Responsabilidade Sanitária. Importante: fica permitido somente o atendimento através de tele-entrega, drive thru e pegue e leve.

Conforme o decreto municipal, os estabelecimentos com funcionamento permitido deverão adequar o Termo de Responsabilidade Sanitária, instrumento por meio do qual o responsável legal compromete-se a adotar todas as medidas estabelecidas no novo decreto, responsabilizando-se pela veracidade das informações declaradas no preenchimento do formulário virtual. O documento pode ser acessado por meio do link http://saude.gravatai.rs.gov.br/termo. O responsável legal deverá preencher os campos exigidos, para fins de fixar o número de pessoas que podem estar na área administrativa ou de produção, bem como na área de circulação de clientes.

Com relação aos bancos, fica determinado o atendimento presencial nas agências, no horário das 9h às 15h, principalmente nos caixas, com a utilização de senhas, agendamento de horário de atendimento ou outro sistema eficaz, para evitar filas ou aglomeração de pessoas. Deve ser garantido o distanciamento interpessoal de, no mínimo, 2 (dois) metros e o atendimento preferencial para idosos,  no período das 9h às 12h. Para evitar aglomerações e extensas filas de clientes, nos cinco primeiros dias úteis e no último dia útil do mês, o horário de atendimento ao público, nas agências bancárias instaladas no Município, deverá ser das 8h às 16h, com atendimento preferencial para idosos no período das 9h às 12h.

O prefeito Marco Alba voltou a conclamar a população para um comportamento responsável e de respeito para com o próximo, com os cuidados de higiene e de respeito ao distanciamento. “Força e fé. Gravataí vai vencer!”

Tags: ComunidadeSaúdeServiço
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