O contribuinte canoense que não pagou o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2024 em cota única pode parcelar o tributo, sem desconto e sem juros, em até oito vezes. O primeiro vencimento acontece em 10 de fevereiro e o último no dia 10 de setembro.
Para quem possui o Débito Direto Autorizado (DDA) junto ao banco, o documento está disponível no app ou via internet banking para o pagamento. Os contribuintes que estão sem o carnê podem emitirem o boleto através do site www.canoas.rs.gov.br/iptu2024. Ao acessar o site, basta clicar em Guias IPTU. Em seguida, é necessário selecionar o tipo de imposto desejado, neste caso, IPTU. Após será solicitado o CPF do proprietário do imóvel. Na sequência, o contribuinte terá acesso ao boleto para efetuar o pagamento.
A Secretaria Municipal da Fazenda está realizando o levantamento de quanto Canoas arrecadou com o pagamento à vista do IPTU 2024. “Os valores arrecadados com a quitação do imposto serão utilizados para custear especialmente ações nas áreas da saúde, educação e assistência social”, destacou o secretário municipal da Fazenda, Luís Davi Vicensi Siqueira.
Atendimentos
Os atendimentos podem ser feitos pela internet, através do Atendimento Virtual do Portal da Fazenda (www.canoas.rs.gov.br/portaldafazenda) ou presencialmente, nos seguintes locais e horários:
Atendimento de verão: segunda-feira, das 12h às 18h; terças, quartas e quintas-feiras, das 8h às 18h, e nas sextas-feiras, das 8h às 14h.
Unidade de Atendimento ao Contribuinte – Rua Frei Orlando, 68, Centro
Subprefeitura Centro – Rua Euclides da Cunha, 280, Centro
Subprefeitura Nordeste – Avenida Boqueirão, 3154, Estância Velha
Subprefeitura Noroeste – Rua Candelária, 441, Mathias Velho
Subprefeitura Sudeste – Rua Marechal Rondon, 100, Niterói
Subprefeitura Sudoeste – Rua Edgar Fritz Müller, 430, Rio Branco