Sindilojas Gravataí oferece Assessoria em Saúde e Segurança do Trabalho

Parceria com Sagemed destaca exigências na área da Medicina e Segurança Ocupacional

O Sindilojas Gravataí, por meio de uma parceria com a Sagemed, empresa especializada em atender a área da medicina e segurança do trabalho, oferece aos associados um serviço para atender as exigências do Ministério do Trabalho relativas às Normas Regulamentadoras NR-7 e NR-9, segundo a Portaria n. 3.214/78 de 08 de Junho de 1978 e atualizações. Em consonância com a adequação do e-Social nas áreas de Medicina e Segurança Ocupacional, o objetivo consiste em adequar a empresa, conforme legislação Brasileira.

A NR-7 ou Norma Regulamentadora nº 7, determina que todos os empregadores têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO) em sua empresa. O PCMSO tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores de sua empresa.

A NR-9 ou Norma Regulamentadora nº 9, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando a preservação de saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

A parceria entre as duas entidades oferece solução às empresas no que se refere aos seguintes tópicos:

– Adequação ao e-Social;

– Certificado de Aprovação (CA);

Exames Médicos:

– Exames laboratoriais;

– AUD – Audiometria;

– ECG – Eletrocardiograma;

– EEG – Eletroencefalograma;

ESP – Espirometria.

 

Laudos:

– PGR ou GRO – Programa de Gerenciamento de Riscos ou Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

– PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. Esta norma está vigente desde o dia 11 de janeiro de 2021;

– LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;

– LIP – Laudo de Insalubridade e Periculosidade.

Coberturas do convênio:

Documentação Necessária:

É fundamental que as empresas atualizem estas regulamentações, a fim de evitar risco de multa por notificação. O prazo para a regulamentação é até Janeiro de 2023. Para o empresário que tiver interesse nos serviços, basta preencher os dados e receba um orçamento gratuito por meio de nossos especialistas. Acesse o link: https://bit.ly/3NS9r1o.