Prefeitura de Gravataí atende à determinação do MP e retira lixeiras irregulares da Avenida Alexandrino de Alencar

Coletores instalados no canteiro central da avenida recebiam resíduos fora dos horários e dias de coleta

Foto: Eduarda Vieira

A Prefeitura de Gravataí, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU), atendendo à determinação do Ministério Público, que acolheu denúncia feita por moradores, retirou cerca de 15 lixeiras, que estavam irregularmente instaladas no canteiro central da Avenida Alexandrino de Alencar, na Morada do Vale I. Um dos principais problemas causados por esse tipo de recipiente é que a população descarta todo o tipo de resíduo, a qualquer hora do dia, desrespeitando o cronograma de coleta.

“Para que possamos prestar um bom serviço de limpeza urbana, é preciso que respeitemos a organização da coleta, dentro dos dias e dos turnos organizados pela Secretaria de Serviços Urbanos”, ponderou o secretário da SMSU, Paulo Garcia. “Há muito tempo viemos alertando e pedindo a conscientização sobre o funcionamento correto da coleta e sobre a proibição desse tipo de lixeira”, ressaltou o secretário.

No entendimento da prefeitura, as lixeiras, como estavam colocadas, atendiam a poucas pessoas, mas eram um transtorno para o restante da coletividade, que tinha de conviver com os detritos até que a coleta regular, essa sim organizada pela SMSU, passasse. “Realizamos inúmeras intervenções, no sentido de conscientizar a população local, porém, sem lograr êxito”, explicou Garcia. Antes da ação da manhã desta terça-feira, a fiscalização da prefeitura informou a população local, de porta em porta, sobre a necessidade da remoção das lixeiras do canteiro central.

A Lei  3440/2013, que é o Código de Limpeza Urbana, estabelece uma série de condições para a instalação de coletores no passeio público, como: o resíduo deve estar ensacado; as dimensões do suporte devem permitir a fácil retirada dos resíduos, com abertura superior, sem a necessidade de o coletor entrar nos mesmos; o suporte não poderá causar prejuízo ao livre trânsito de pedestres; e, principalmente, o suporte deverá estar posicionado no alinhamento do imóvel gerador dos resíduos; e os resíduos devem ser depositados para a coleta de acordo com o cronograma do serviço organizado pela prefeitura.