Com a crescente tendência de casais optando por morar juntos antes do casamento, é fundamental compreender a importância da formalização da união estável e os direitos e deveres que ela confere aos parceiros. A união estável, embora não seja um casamento formal, é um instituto jurídico que regulamenta relacionamentos e oferece proteção legal aos envolvidos.
A advogada civil Renata Da Veiga Lima Bernardes destaca que “a união estável em si não é um casamento, mas sim um instituto jurídico que regulamenta determinados relacionamentos.” Para que um relacionamento seja considerado união estável, é necessário que ele seja declarado pelas partes por meio de documento oficial ou contrato particular, ou preencha os requisitos legais estabelecidos no artigo 1.723 do Código Civil.
A união estável é reconhecida como entidade familiar quando configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida visando constituir família. Esses requisitos são essenciais, principalmente quando há necessidade de reconhecimento da união estável em um processo judicial.
É importante ressaltar que o compartilhamento de uma residência e o tempo de relacionamento não são fatores decisivos para o reconhecimento da união estável, como muitas pessoas podem pensar. “Muitos se enganam ao acreditarem que para ter uma união estável é preciso morar junto ou estar junto há muito tempo”, esclarece Renata.
A formalização da união estável por meio de escritura pública em cartório é o ideal e recomendado, mas se isso não aconteceu e é necessário fazer o reconhecimento, serão levados em consideração os requisitos estabelecidos pela legislação. Formalizar a união é importante para a garantia dos direitos como o direito à herança, a divisão de bens adquiridos durante o relacionamento, o direito à pensão alimentícia em caso de separação e o direito à inclusão como dependente em planos de saúde e previdência privada.