Comércio poderá abrir no feriado, terça-feira, 15 de novembro

Marcello Casal Jr. — Agência Brasil

Atenção lojistas de Gravataí! Você sabia que o Sindilojas Gravataí e as Entidades Laborais: Sindec para Gravataí e Fecosul para Glorinha. São as duas entidades responsáveis por definir as regras para a abertura, ou não, do comércio em feriados?

Para cada feriado, existe normas definidas a serem cumpridas pelos empresários, caso contrário, o comerciante poderá ser multado.

Neste sentido, o Sindilojas Gravataí e as entidades firmaram acordo e definiram pela abertura do comércio para o feriado do dia 15 de novembro, aos comerciários. A data refere-se ao feriado nacional, Proclamação da República.

Importante: O Sindilojas Gravataí e o Sindec definiram que os empregadores poderão, a partir de 1º de março de 2022, funcionar com a utilização da mão de obra de seus empregados em todos os feriados federais, estaduais e municipais, EXCETO nos feriados de 1º de maio de 2022, 25 de dezembro de 2022 e 1º de janeiro de 2023.

Ficou estabelecido entre as entidades as seguintes determinações:

Comércio Gravataí:

1) Deverão solicitar certidão de regularidade trabalhista fornecida conjuntamente pelos sindicatos convenentes. A certidão de regularidade deverá ser solicitada pelas empresas através do e-mail: sindilojas@sindilojasgravatai.com.br.

2) A autorização para o trabalho em feriados está vinculada ao cumprimento das seguintes regras:

  1. a) A jornada de trabalho nos feriados acima convencionados será das 12h (meio-dia) às 20h;
  2. b) Concessão de um dia de folga remunerada na semana seguinte àquela em que houver a prestação de trabalho no feriado;
  3. c) Pagamento de um bônus, a título indenizatório, no valor de R$ 100,00 (cem reais), pago no final do expediente, cujo valor não integra o salário para quaisquer efeitos legais;
  4. d) Fazer lista de empregados que irão trabalhar no feriado e enviar ao sindicato profissional convenente pelo e-mailcadastro@sindec-rs.org.bre ao Sindilojas pelo e-mail sindilojas@sindilojasgravatai.com.br até 3 (três) dias antecedentes ao feriado; e
  5. e) Conceder vale transporte adicional.

 

Comércio Glorinha:

A jornada de trabalho nos feriados máxima é de 7h20min;

Acrescida de uma folga compensatória, que deverá ser concedida entre a semana anterior e a semana posterior ao feriado trabalhado, respeitando o repouso semana remunerado previsto na legislação;

Salário anexado com a folha de pagamento do respectivo mês, sob a forma de indenização R$ 83,10 (oitenta e três reais e dez centavos);

Solicitar junto às entidades profissional e patronal, a Certidão de Regularidade Trabalhista, a ser requerida com antecedência de, no mínimo, 7 (sete) dias úteis diretamente nos e-mails: fecosul@fecosul.com.br e sindilojas@sindilojasgravatai.com.br, com o assunto: solicitação de certidão;

Conceder vale-transporte adicional. Caso não haja transporte público regular a atender às necessidades nos horários de início e término do expediente.