Combate ao coronavírus em Gravataí: Saiba mais sobre o que mudou, a partir da assinatura do Plano de Cogestão Regional

Em sua primeira live após a transmissão de cargo, o prefeito Luiz Zaffalon falou sobre as novas medidas que serão tomadas em relação à pandemia do Coronavírus.  Nesta semana, Gravataí passa a adotar as regras da bandeira laranja do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul. A medida foi possível após ele assinar, no último final de semana, o Plano de Cogestão Regional, juntamente com outros quatro prefeitos dos municípios que integram a região 10 (R10) do mapa definido pelo governo estadual para o monitoramento da pandemia do Coronavírus. Estavam presentes na live, no início da noite do último domingo, 10, o seu vice, Dr. Levi, o secretário da Saúde Régis Fonseca e o secretário para Assuntos de Segurança Pública Coronel Flávio Lopes.

Eles agradeceram as equipes de trabalho e lembraram da importância desses profissionais. Tanto na área da Saúde, quanto os Coletes Verdes, que trabalharam informando a população e todos os demais envolvidos no combate à Covid-19. Zaffalon também explicou como irá funcionar o Plano de Cogestão Regional, assinado pelos representantes de Cachoeirinha, Porto Alegre, Viamão e Glorinha.

O prefeito lembrou que o grande problema é o descumprimento às determinações. “As festas clandestinas, o grande aglomerado de pessoas, esse é o problema. Nossa Guarda Municipal e a Brigada Militar estarão trabalhando para prevenir isso. Nós queremos fazer uma liberação maior e aumentar os serviços. Precisamos gerar empregos e retomar a nossa economia. Não podemos penalizar a sociedade de uma forma tão aguda”, ressaltou.

Também foi anunciado um novo decreto, com as regras que devem ser seguidas a partir da sua publicação. O vice-prefeito salientou a necessidade de mantermos os cuidados e seguir respeitando o uso da máscara, álcool em gel e o distanciamento interpessoal.

Saiba como ficaram algumas das novas regras do distanciamento social adotado por Gravataí:


Eventos

– permitidos de uma forma geral ambiente aberto ou fechado

– com limite de 70 pessoas*

– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico

– pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

Até 300: protocolos sanitários estaduais e municipais;

*Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé é de acordo com a capacidade do PPCI.

– Sem alimentação e bebidas: 50% da capacidade

– Com alimentação e bebidas: 40% da capacidade

 

Clubes Sociais

– aberto para lazer

– abertas áreas comuns (piscina, academia), com distanciamento de 10m2

– 50% trabalhadores

– 50% lotação

– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico

 

Piscinas em Geral

– autorizadas de uma forma geral, com ocupação de 1 pessoa a cada 10m2

 

Academias

– 1 pessoa a cada 10m2

– 50% trabalhadores

– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico

 

Condomínios

– 75% trabalhadores

– permite áreas comuns

– distanciamento 4m

– academia autorizada de forma geral, com ocupação de uma pessoa a cada 10m2

– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico

 

Serviços de forma Geral (imobiliárias, lavanderias, etc)

– 50% trabalhadores

– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico

Obs.1: Advocacia e contabilidade: 75% dos trabalhadores.

Obs. 2: Continua sendo, preferencialmente, teletrabalho.

 

Missas e Cultos

– 30% do público

– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico

 

Restaurantes, bares e shoppings

– sem restrição de horário

– 50% de lotação

– 50% trabalhadores

– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico

 

Shoppings (comércio não essencial)

– sem restrição de horário

– 50% trabalhadores

– 50% ocupação

– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico

 

Shoppings (comércio essencial)

– 50% trabalhadores

– 50% da lotação

– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico

 

Bancos e lotéricas

– 75% trabalhadores

– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico

 

Comércio essencial (supermercados, farmácias)

– sem limite de ocupação

– 75% trabalhadores

– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico

 

Comércio não essencial de rua

– 50% trabalhadores

– sem restrição de horário

– elaborar plano de prevenção e combate ao Covid-19 assinado pelo responsável legal e/ou Responsável Técnico

Para acessar o decreto na íntegra, clique no documento abaixo.