Toda mulher tem direito a uma gravidez saudável e a um parto seguro. Em Gravataí, esses cuidados ganharam importante reforço com a aprovação, nesta tarde (25/6), do projeto de lei do vereador Dimas Costa (PSD) que estabelece o parto seguro em Gravataí. “A luta pela saúde de mães e filhos na nossa cidade é uma constante na minha atuação política”, comemorou Dimas, logo após a aprovação por unanimidade da Câmara de Vereadores. “Agradeço aos colegas vereadores e agora, para se tornar lei, aguardamos a sanção pelo prefeito.”
“O sistema de saúde de Gravataí não deveria estipular uma taxa ideal de partos normais ou cesarianas, como hoje existe, e sim, garantir, além da autonomia médica, as particularidades, a saúde e o conforto de cada mãe para garantir uma relação, de fato, humanizada.”
Há seis anos a Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu uma série de ações necessárias para eliminar abusos, desrespeito e maus tratos durante o parto. Dimas lembra que, muitas vezes, aquele momento sublime para quem é mãe, torna-se um trauma. Integrante da Comissão de Saúde no Legislativo, Dimas acompanha de perto e há tempos denúncia relações abusivas e conturbadas entre médicos e pacientes obstétricas. A partir dessa fiscalização, comemora também as recentes troca, reforços e qualificação no quadro de profissionais da obstetrícia do Hospital Dom João Becker.
A ideia, desenvolvida em conjunto com entidades como o Simers, Cremers e a Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Rio Grande do Sul (Sogirgs), tem como essência o respeito ao diálogo entre a gestante e a equipe médica. O vereador, autor do projeto, avalia que o sistema de saúde de Gravataí não deveria estipular uma taxa ideal de partos normais ou cesarianas, como hoje existe, e sim, garantir, além da autonomia médica, as particularidades, a saúde e o conforto de cada mãe para garantir uma relação, de fato, humanizada.
ALGUNS PONTOS DO PROJETO:
- Todo ato de membro de equipe de saúde ou estabelecimento que contrarie diretrizes da OMS, causando morte ou lesão de mãe e filho, desrespeita a boa prática do parto.
- É proibido tratar a gestante de forma agressiva, com termos que a ironizem ou de forma a inferiorizá-la. A parturiente também tem o dever de tratar com humanidade a equipe de atendimento.
- Toda parturiente tem direito à informação sobre o método de parto mais adequado ao seu caso, respeitando a autonomia médica, o diálogo com a paciente e o plano de parto, que pode ser alterado para preservar a saúde de mãe e filho. Durante o trabalho de parto, ela também tem o direito a todas as informações sobre a sua saúde e do bebê.
- É proibido deixar de oferecer analgesia/anestesia à parturiente quando disponível no hospital.
- O primeiro contato do recém nascido com o mundo precisa ser pele a pele com a mãe.
- É direito da mulher o acesso e o tratamento de qualidade e humanizado do pré-natal ao neonatal. Também é dever da gestante fazer o pré-natal.
- O texto desta lei deve ser exposto em cartazes em todas as unidades de saúde de Gravataí.