A Reforma Trabalhista e a Segurança Jurídica

*Por Gilmar Brum, Advogado e Diretor do Sindilojas Gravataí

A reforma trabalhista aborda muitas questões polêmicas, inclusive do ponto de vista da constitucionalidade. Alguns destes assuntos já foram levados à análise do Poder Judiciário, outros ainda aguardam uma decisão definitiva. É neste cenário que atualmente se encontram os empregadores do país.

Inicialmente, é interessante falar sobre o princípio da segurança jurídica, o qual garante a estabilidade das relações jurídicas, proporcionando a ideia de proteção e confiança ao indivíduo. É a possibilidade de prever o resultado – como consequência e responsabilidade – dos atos jurídicos.  Por sua vez, a insegurança jurídica é justamente o contrário; é quando não se tem a certeza do resultado ou da responsabilidade de determinada ação ou omissão.

No que diz respeito aos temas da reforma trabalhista já objeto de decisão pelo judiciário, especialmente o STF, não deve haver mais discussão. Pode-se citar, como exemplos, a não responsabilização do reclamante beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de honorários periciais e advocatícios e a constitucionalidade dos acordos e convenções coletivas que pactuarem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

Por outro lado, importantes decisões judiciais deverão ainda ser tomadas sobre outros temas, residindo aqui a maior preocupação dos empresários e dos advogados patronais. Arrisca-se dizer que as matérias que tratam da saúde e da segurança do trabalhador ou que ferem o princípio da dignidade humana correm consideráveis riscos de terem sua aplicação afastada.

Portanto, no momento, o ideal é que não se interprete a legislação trabalhista com a simples leitura da CLT. É necessário fazer um comparativo com os princípios gerais do Direito do Trabalho e os posicionamentos dos tribunais sobre o assunto, antes da tomada de decisões.

Gilmar Brum – Advogado Trabalhista