Vereador Dila propõe lei para facilitar a quitação de dívidas tributárias com o Município

Há potencial de geração de até R$ 340 milhões em investimentos para Gravataí

R$ 340 milhões.
Esse é o montante em dívidas de contribuintes — pessoas físicas e empresas — com o Município de Gravataí. A maior parte desse valor é oriundo de não pagamento de taxas de IPTU, mas outros débitos tributários e não tributários engordam essa dívida milionária.

Todo essa valor poderia ser investido em obras, na saúde, educação, segurança, etc. Mas na realidade acabam se tornando um peso para o Executivo Municipal, que acaba tendo que cobrir um rombo com a queda na arrecadação.

Uma realidade que, enfim, pode mudar. Isso graças a projeto do Vereador Dila (PDT), que protocolou nesta quinta, dia 8 de abril, projeto de lei que busca facilitar a quitação de dívidas tributárias com o Município. De acordo com a proposta de Dila, contribuintes poderão quitar seus débitos mediante contrapartida de bens, serviços e obras de utilidade pública em Gravataí.

Contribuinte, Município e a população. Todos ganham.

“É um problema que necessita de atenção especial. É uma dívida enorme, que deve ainda aumentar em meio à pandemia. Há mecanismos que abordam o tema em nível nacional, mas que ainda não foram regulamentados no âmbito municipal”, argumenta o Vereador Dila, que para elaborar a proposição se reuniu com técnicos da Secretaria Municipal da Fazenda e buscou inspiração em projetos semelhantes adotados em São Paulo e Blumenau.

Mas, na prática, como funcionaria?

“Imaginem, por exemplo, uma escola com dívidas tributárias poder regularizar sua situação oferecendo vagas privadas para a rede municipal. Ou uma empresa de construção civil, também com dívidas com o Município, realizar a reforma de uma praça ou a manutenção de algum outro espaço público para quitar seus débitos. Esse projeto de lei busca regulamentar esse tipo de transação”, detalha Dila. “Há potencial de geração de até R$ 340 milhões em investimentos”, pontua o vereador proponente do projeto.

SAIBA MAIS

— O contribuinte, em débito tributário com a fazenda municipal, poderá firmar acordo de transação com o Município de Gravataí, prestando serviços e executando obras de interesse público, compensando no todo ou em parte o montante devido.

— O Município poderá acordar a transação ao entender que a contrapartida atende o interesse público.

— Uma Câmara de Transação será criada para receber e avaliar as propostas.

— O projeto de lei visa maior agilidade na cobrança e economia na operação, descartando conflitos judiciais.

— Serão observados os princípios da isonomia, da capacidade contributiva, da transparência, da moralidade, da razoável duração dos processos e da eficiência; e resguardadas as informações protegidas por sigilo, o princípio da publicidade.