Sindilojas Gravataí e MOAB divulgam Lei que ampara deficientes quanto ao uso de máscara

O presidente do Sindilojas Gravataí, José Rosa, recebeu a visita da coordenadora do Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB) de Gravataí, Márcia Baumhardt, nesta segunda-feira (17-08), na sede da entidade. O encontro teve por objetivo apresentar e divulgar a Lei Federal 14.019, de 02 de Julho de 2020, que em seu Art. 3 § 7º, dispõe a respeito do uso de máscara de proteção facial:

Proteção Facial é dispensada às pessoas com deficiência

 “A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças menores de 3 (três) anos de idade”.

Conforme a coordenadora do MOAB, a Lei acima mencionada, isenta as crianças Autistas e demais deficiências a não obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos e privados. Esta informação será disseminada aos associados e parceiros do Sindilojas, para que nenhuma pessoa com deficiência seja impedida de adentrar espaços públicos ou privados devida a falta do uso da máscara, podendo assim causar constrangimento para ela própria e sua família.

A iniciativa desta ação é do MOAB Gravataí e associações parceiras. “A ideia surgiu em virtude de fatos que ocorreram em algumas cidades e a ação é uma forma preventiva para evitar que aconteça em Gravataí.