Prefeitura de Gravataí começa a confeccionar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

As famílias poderão fazer a solicitação do documento junto à Assessoria de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência

Denise Franciele Nunes e o filho recebendo a Ciptea do asssessor de Políticas Públicas para a Pessoa com Deficiência, Bruno Peixoto — Divulgação/PMG

Mais uma vitória para a comunidade e um símbolo de compromisso com a população. Desde esta segunda-feira, 5, a Prefeitura de Gravataí, por meio da Assessoria de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência (APPPD), confecciona a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A Lei 4.229/2020, assinada pelo Prefeito Marco Alba na última semana, garante pronto atendimento e prioridade no acesso e atendimento aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

“Sabemos que esse tipo de lei é muito importante. Ela torna toda a comunidade mais inclusiva. Precisamos colocar esses assuntos na pauta da política e é isso que estamos fazendo”, afirmou o prefeito.

Marco Alba: “Sabemos que esse tipo de lei é muito importante. Ela torna toda a comunidade mais inclusiva.”

Para a primeira-dama Patrícia Bazotti Alba, o contato com as associações e a comunidade autista é muito importante para o crescimento da cidade. “Uma frase muito conhecida é a de que o autismo não tem cara. E realmente, já passou da hora de oferecermos para essa parte da população a devida atenção que eles merecem. A Ciptea é mais um passo em direção a isso. Ficamos felizes por fazer parte desse momento.”

Ainda na segunda-feira, 5, as instituições do município que atendem pessoas que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) receberão um e-mail com todas as informações e instruções de como solicitar a confecção da Ciptea.

Como fazer a carteira?

O documento deve ser solicitado junto à APPPD, na sede da Prefeitura. O representante da Assessoria, Bruno Peixoto falou sobre como irá funcionar a solicitação. “Precisamos que quem vier fazer a Carteira traga todos os documentos. Nós iremos fazer o cadastro, confeccionar a carteira e, assim que ela estiver pronta, entramos em contato para fazer a entrega. Esse processo leva em torno de cinco dias.”

De acordo com a Lei, a Ciptea será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

– nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
– fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
– nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
– identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

O documento tem validade de 5 (cinco) anos e os dados cadastrais do identificado devem ser mantidos atualizados. Qualquer dúvida, o contato da APPPD é o 3600.7006 ou 3600.7059

Transtorno do Espectro Autista (TEA)

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.