Uso de carroças com os dias contados em Canoas

Prefeitura inicia a 2ª etapa do programa Canoas do Bem

Foto: Divulgação/SEBEA

A Prefeitura de Canoas iniciou, nesta quinta-feira (14), a 2ª etapa do programa Canoas do Bem, realizando o recolhimento de carroças e cavalos. A iniciativa da Secretaria de Bem-Estar Animal (SEBEA) tem como objetivo acabar com os maus-tratos aos cavalos na cidade, garantindo alternativas de trabalho e renda para as famílias.

Nesta 2ª etapa, 24 condutores de carroças foram habilitados a participar do Canoas do Bem, que oferece uma série de benefícios, como ajuda financeira mensal de R$ 300, auxílio transporte de R$ 96, cestas básicas, cursos de qualificação e triciclos para reciclagem.

“Estamos garantindo o cumprimento da Lei 6.494, de 2021, que estabeleceu o fim dos veículos de tração animal em Canoas, mas sem deixar de pensar nas famílias dos recicladores. Por isso, o Canoas do Bem é um importante instrumento para realizarmos esta transição da melhor forma possível”, afirma a secretária da SEBEA, Cristiane Amabile.

Os contemplados estão recebendo a equipe da SEBEA para entrega dos animais e da carroça. “Nesta visita, os participantes estão realizando a entrega do cavalo e da carroça de forma voluntária. Os animais estão sendo encaminhados para o abrigo contratado pela Prefeitura e avaliados. Todos passarão por exames e terão todos os cuidados até serem doados”, explica a secretária adjunta da SEBEA, Fabiane Tomazi Borba.

Os benefícios do programa vão ser entregues a partir da semana que vem, conforme a lista de locais e horários informados abaixo.

Entrega dos benefícios:
Dia 19/07, às 14h30: Região Sudoeste
Local: Subprefeitura Sudoeste (Rua Edgar Fritz Muller, 430 – Bairro Rio Branco)

Dia 20/07, às 14h30: Região Nordeste
Local: Ginásio CAIC (Av. 17 de Abril, s/nº – Bairro Guajuviras)

Dia 21, às 14h30: Região Noroeste
Local: Centro Social Urbano (Av. Rio Grande do Sul, 1790 – Bairro Mathias Velho

Dia 22, às 14h30: Região Sudeste
Local: Praça da Juventude (Rua Itamar Mattos de Maia, s/nº – Bairro Niterói)

Carroças proibidas por lei
A Lei 6.164, de 2018, estabeleceu um prazo de dois anos para que os veículos de tração animal fossem proibidos de circular na cidade. No entanto, a legislação por si só não foi suficiente para garantir a libertação dos cavalos e a proteção social dos condutores. A nova Lei 6.494, aprovada em 28 de outubro de 2021, instituiu o programa Canoas do Bem, garantindo as condições necessárias para a libertação dos cavalos. O condutor de carroças que descumprir a lei poderá levar multa e ter o animal e a carroça apreendidos.