Transportadores de resíduos pagarão seis vezes menos para descartar o lixo na Usina de Reciclagem de Canoas

Foto: Gustavo Garbino/PMC

A Prefeitura de Canoas reduziu o valor pago pelos transportadores que destinam resíduos para a Usina de Reciclagem de Canoas. Com a alteração, o valor ficará, aproximadamente, 6 vezes menor, passando de R$ 22,40 para R$ 3,73 por metro cúbico (m³) de material. A Usina funciona junto ao Parque Industrial Jorge Lanner, onde é feita a triagem, separação, reciclagem e destinação correta de todos os materiais.

O diretor de Limpeza Urbana, Samuel Maestro, explica que a iniciativa busca incentivar ainda mais a destinação correta de resíduos pelos transportadores de resíduos. “Uma vez que os resíduos que eram despejados em grandes focos de descarte irregular terão acesso facilitado ao destino final correto. A projeção da Diretoria de Limpeza Urbana é a diminuição palatina das equipes de limpeza pública, gerando projeção de economia futura ao município.”, destacou.

Esta iniciativa visa a diminuição do descarte irregular, uma vez que os resíduos que eram despejados em grandes focos de descarte irregular terão acesso facilitado ao destino final correto. A projeção da Diretoria é na diminuição palatina das equipes de limpeza pública, gerando projeção de economia futura ao município.

Através de uma unidade de Gestão Integrada, os resíduos que chegam ao local são transformados em agregado reciclado, que são disponibilizados para uso da Prefeitura. Os materiais gerados na Usina já foram utilizados, por exemplo, para a construção do novo Ecoponto Niterói, inaugurado em abril de 2022 e na estrada de acesso ao Parque Industrial Jorge Lanner.

A cobrança do preço para utilização da Usina tem como base a Unidade de Referência Municipal (URM), um valor definido pelo município através da Secretaria da Fazenda. Em Canoas, cada URM equivale a R$ 3,73, anteriormente, eram cobradas 6 URMs (R$ 22,40) por m³ para uso do local, agora, será cobrada 1 URM (R$ 3,73) por m³.

Para a utilização da Central de Triagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição, os usuários deverão cadastrar-se em um sistema específico, emitir o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) e gerar um boleto para pagamento de preço público tendo como base a quantidade e o valor indicados.

Descartar lixo de forma irregular é CRIME
A Prefeitura de Canoas reforça: além de prejudicar o meio ambiente e o convívio urbano, o descarte irregular de resíduos em ruas, calçadas, praças, terrenos públicos ou privados e valas é ILEGAL. O infrator está sujeito a multas progressivas a partir de R$ 746,86, além da obrigatoriedade de remoção e destinação adequada dos resíduos, conforme a Lei Municipal 4.980 de 2005.

Denúncias podem ser feitas através da Central de Atendimento ao Cidadão, no telefone 0800-510-1234 ou da Guarda Municipal, pelo número 153. Os moradores também podem enviar fotos da placa de qualquer veículo que estiver descartando lixo em áreas de terrenos baldios, privados ou públicos, calçadas e vias públicas. Envie sua denúncia para: atendimento.smsu@canoas.rs.gov.br, informando o local, a fotografia do veículo, a data e a hora do ocorrido.

A Prefeitura de Canoas também está intensificando ações de fiscalização e combate ao descarte irregular de lixo.