Para Justiça Eleitoral, Airton Souza é ficha limpa e posse para prefeito de Canoas está confirmada

Foto: Vinícius Thormann

Mesmo que a segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha negado, nesta terça-feira (12/11), embargos de declaração que Airton Souza (PL), prefeito eleito de Canoas, apresentou para tentar derrubar as sentenças de condenação por improbidade administrativa dadas em 1ª e 2ª instâncias, o resultado da eleição está mantido e Airton tomará posse em 1º de janeiro. Ainda sem transito em julgado, o processo também não se enquadra na ‘Lei da Ficha Limpa’, que para tornar alguém inelegível diz que é preciso, entre outros pontos, que seja comprovado enriquecimento ilícito — e isso sequer é discutido na ação. Fato é que a própria Justiça Eleitoral homologou a candidatura de Airton.

“A decisão desta terça-feira em nada altera o resultado da eleição e da vontade soberana dos canoenses. Minha candidatura foi homologada pela Justiça Eleitoral porque sou ficha limpa — e continuo sendo”, reforça Airton. “O processo ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda não terminou e a minha defesa ingressará com os recursos cabíveis para que a verdade prevaleça. Jamais agi de má-fé, prova disso que o próprio Tribunal de Justiça frisou o fato de não haver dolo na ação, muito menos enriquecimento ilícito. Por esse motivo, confio que mais cedo ou mais tarde a Justiça será feita”, segue o prefeito eleito.

“Tenho a tranquilidade em dizer que a vontade majoritária dos canoenses será respeitada. Conquistamos uma vitória legítima, tanto em 1º, quanto em 2º turno. Os trabalhos do grupo de transição estão ocorrendo e, a partir de janeiro, iniciaremos as transformações que nossa cidade tanto precisa”, finalkiza