Cavalos resgatados na 3ª edição do Canoas do Bem recebem implante de microchips

Foto: Guilherme Pereira/PMC

A equipe da Secretaria Especial de Bem-Estar Animal (Sebea) finalizou o processo de implantação de microchips nos cavalos da 3ª edição do programa Canoas do Bem. Nesta etapa, 11 animais foram submetidos ao procedimento, que garante um armazenamento de informações dos equinos. Os trabalhos iniciaram na última quarta-feira (03) e seguiram até esta segunda-feira (08).

A 3ª etapa do programa Canoas do Bem teve 21 inscritos no período entre 27 de junho e 05 de agosto. Deste total, 17 foram considerados aptos e vão receber os benefícios do programa, que compreende uma ajuda financeira de R$ 300 mensais, R$ 96 de auxílio transporte, um triciclo para reciclagem e curso de capacitação.

Segundo a secretária Cristiane Fagundes, a troca de animais e carroças por triciclos está prevista para o final do mês de agosto. “Queremos avançar ainda mais e garantir que, ainda neste ano, cumpramos integralmente a Lei, acabando com os maus-tratos aos animais e garantindo alternativas de trabalho e renda para as famílias. Nos preocupamos tanto com os animais quanto com as pessoas”, destaca.

Sobre o programa
Lançado em novembro do ano passado, o Canoas do Bem oferece uma série de vantagens aos condutores das carroças: ajuda financeira de R$ 300, auxílio transporte de R$ 96, cestas básicas, cursos de qualificação e triciclos para reciclagem. Em troca, eles entregam a carroça e o animal. O objetivo do programa é garantir alternativas de trabalho e renda, além de evitar os maus-tratos dos cavalos.

Legislação proíbe carroças
A Lei 6.164, de 2018, estabeleceu um prazo de dois anos para que os veículos de tração animal fossem proibidos de circular na cidade. No entanto, a legislação por si só não foi suficiente para garantir a libertação dos cavalos e a proteção social dos condutores.

A nova legislação, que institui o programa Canoas do Bem, foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 28 de outubro de 2021, garantindo benefícios para aqueles que entregarem os animais e as carroças. O condutor de carroças que descumprir a lei poderá levar multa e ter o animal e a carroça apreendidos.