IPTU em Cachoeirinha: veja como aproveitar os descontos, que podem chegar até 15%

O IPTU poderá ser pago em cota única, com 15% de desconto, até dia 17 de janeiro de 2022, com 10% de desconto até 14 de fevereiro ou 5% de desconto até 14 de março do ano que vem; saiba mais

O município de Cachoeirinha publicou o Decreto N° 7262, de 16 de novembro de 2021, que estabelece o Calendário Fiscal para o exercício financeiro de 2022. O Calendário Fiscal marca todas as datas importantes de pagamento de tributos e impostos municipais. A publicação pode ser encontrada na íntegra na edição do dia 23 de novembro do Diário Oficial do Município.

O IPTU poderá ser pago em cota única, com 15% de desconto, até dia 17 de janeiro de 2022, com 10% de desconto até 14 de fevereiro ou 5% de desconto até 14 de março do ano que vem. Caso não ocorra o pagamento em uma das opções de cota única, o parcelamento do IPTU será gerado automaticamente, em seis vezes, com vencimento entre os meses de abril e setembro.

A Taxa de Vistoria e Fiscalização de Atividades vence em 31 de março de 2022. O ISS Fixo Mensal vencerá no último dia útil do mês, o ISS Fixo Semestral terá a primeira parcela em 31 de março e a segunda em 30 de setembro. O ISS por Substituição Tributária vencerá no dia 10 do mês subsequente, o ISS Variável no dia 15 do mês subsequente e o ISS Variável (optante pelo Simples Nacional) conforme legislação nacional.

Atendimento do IPTU via WhatsApp

A Prefeitura de Cachoeirinha está oferecendo atendimento do setor de IPTU via WhatsApp, através do telefone (51) 99827-9568. Ao entrar em contato pelo aplicativo de conversas, o contribuinte pode solicitar atendimento acerca do IPTU 2021, dívidas, isenções, renovações, averbações ou ainda falar diretamente com um atendente do setor. O serviço, que integra o programa Cachoeirinha Digital, funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

URM é atualizada

O valor da URM (Unidade de Referência Municipal) também foi atualizado em R$ 5,0011, para o exercício fiscal do ano que vem, através do Decreto N° 7263, de 16 de novembro de 2021. O valor atual fixado pelo Decreto Nº 7030/2020 é de R$ 4,4454. A atualização é anual, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), medido pelo Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas (IEPE) da UFRGS, nos 12 meses anteriores. A variação acumulada do IPC-IEPE (UFRGS) no período de novembro de 2020 a outubro de 2021 foi de 12,50%